30/09/2026
A gestão do capital de giro está no centro da contabilidade gerencial. Ele mede a capacidade líquida da empresa de financiar suas operações do dia a dia sem comprometer a estrutura patrimonial.
Do ponto de vista contábil, esse recurso equilibra a defasagem entre o ciclo econômico (a compra e a venda de mercadorias) e o ciclo financeiro (o desembolso efetivo aos fornecedores e o recebimento dos clientes).
Ignorar essa dinâmica provoca o chamado efeito tesoura, quando o crescimento das vendas consome o caixa mais rápido do que a empresa consegue recuperar recursos.
Para medir com precisão a saúde do caixa, é preciso confrontar as contas patrimoniais registradas no Balanço Patrimonial: CGL = Ativo Circulante – Passivo Circulante.
A análise contábil vai além da simples subtração e avalia a qualidade das contas do Ativo Circulante:
Disponibilidades e aplicações: recursos de liquidez imediata para quitar os compromissos do Passivo Circulante.
Contas a receber: direito de crédito que exige controle rígido da inadimplência e provisão para devedores duvidosos.
Estoques: ativos de menor liquidez, que demandam inventário e mensuração adequados para evitar capital parado e desvalorização.
Por isso, a recomendação técnica é provisionar uma reserva equivalente a seis meses das despesas operacionais fixas registradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Essa folga protege os índices de liquidez corrente e evita a contratação de passivos onerosos.
A transição da Reforma Tributária exige adequações profundas na escrituração e no controle do fluxo de caixa. Em 2026, a fase de testes da CBS e do IBS pede apenas o cumprimento de obrigações acessórias na emissão dos documentos fiscais. A partir de 2027, porém, a implementação do split payment muda a apuração dos tributos sobre o consumo.
No modelo atual, a apuração mensal por competência permite que o imposto embutido nas vendas permaneça temporariamente no caixa da empresa até o vencimento do DAS ou da guia própria. O split payment elimina esse diferimento financeiro ao reter o tributo na fonte no momento em que o cliente paga.
Além disso, o aproveitamento de créditos tributários sobre insumos e compras dependerá da comprovação efetiva do recolhimento pelo fornecedor, com prazos de ressarcimento ou compensação que variam de 30 a 180 dias. Esse descompasso entre o débito imediato e o uso do crédito exige um redesenho do plano de contas e do planejamento orçamentário.
Para reduzir o impacto no ativo circulante antes das mudanças estruturais de 2027, o setor contábil e a gestão financeira precisam adotar medidas preventivas de forma integrada. O processo começa pela conciliação rigorosa dos ciclos operacionais, alinhando os prazos médios de estocagem, o recebimento das vendas e o pagamento aos fornecedores.
Em paralelo, a equipe deve conduzir uma auditoria minuciosa dos créditos tributários, revisando a classificação fiscal de todas as compras para garantir o aproveitamento integral e rápido dos novos créditos de IBS e CBS.
Com esses dados em mãos, é possível projetar a margem efetiva e reajustar a formação do preço de venda, neutralizando a perda do caixa temporário provocada pelo recolhimento do imposto no ato da transação.
Por fim, a empresa deve aproveitar 2026 para recompor a reserva financeira, retendo lucros e acumulando ativos circulantes de alta liquidez que darão sustentação à operação.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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